quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

O trabalho dos entregadores de aplicativos e a expropriação dos direitos trabalhistas

(Fonte: Google Imagens)


*Por Mariana Covas Costa
(Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFF)


O avanço das plataformas digitais no contexto da flexibilização do trabalho

A pandemia de COVID-19 e a atual crise sanitária, política e humanitária que estamos vivendo escancaram as perversidades resultantes do avanço do capitalismo financeiro mundializado e da adoção de políticas neoliberais, que representam, por um lado, o aumento do poder das grandes empresas - que passam a ditar as regras no chamado mercado global - e, por outro, um ataque multidimensional à classe trabalhadora, destituída de direitos outrora conquistados a duras lutas. Se tais perversidades ganham mais visibilidade no atual cenário de caos virótico, elas precisam ser analisadas como consequência de um processo que privilegia o lucro das grandes empresas em detrimento da dignidade e da qualidade de vida da classe-que-vive-do-trabalho (ANTUNES, 1999).

A reestruturação produtiva global do capitalismo e a passagem do padrão de acumulação taylorista/fordista para o modelo flexível, fortemente marcado pelo avanço tecnológico, começam a ser percebidas com a crise do fordismo a partir do fim da década de 1960. A expansão e ocidentalização do modelo japonês toyotista provoca uma ruptura na dinâmica produtiva, que passa a caminhar no sentido da flexibilização da produção e do trabalho (HARVEY, 1992). Percebe-se, neste contexto, uma tendência à informalidade, que se materializa no surgimento de novas relações e formas de trabalho, as quais evidenciam a valorização do capital em relação aos direitos trabalhistas, que são vítimas de um acelerado processo de erosão e corrosão (ANTUNES, 2018). Embora a intensa exploração e as precárias condições de trabalho não sejam novidade para muitos trabalhadores das periferias do mundo, tais aspectos ganharam uma nova dimensão - informacional - e passaram a ser legitimados e generalizados por meio dos processos de uberização (SLEE, 2017) e plataformização (CASILLI e POSADA, 2019) do trabalho.

No Brasil, o receituário neoliberal ganha centralidade na condução das políticas públicas e proposições de reformas no Estado brasileiro, dentre as quais, a reforma trabalhista, sancionada em 2017 pelo governo Temer, abre caminho para a extinção de direitos. Na época de sua aprovação, os defensores da reforma tinham como principal argumento uma associação que estabeleciam entre a diminuição dos direitos do trabalhador e o aumento da oferta de vagas de emprego. Entretanto, não demorou muito para que pudéssemos perceber uma piora tanto no quadro do desemprego quanto da renda¹ .

O aumento da população desempregada impulsiona o processo de acumulação capitalista através da redução do preço da força de trabalho e da amplificação no nível de exploração. Nesse contexto, os serviços de entrega por aplicativos começaram a crescer no país. A necessidade de uma fonte de renda que garanta a sobrevivência e a facilidade no cadastramento para o trabalho em plataformas digitais fazem com que muitas pessoas busquem nas multinacionais de delivery como “Ifood”, “Rappi” e “UberEats”, maiores empresas do ramo no Brasil, suas únicas fontes de renda. Dessa forma, de poucos anos para cá, a paisagem e o cotidiano das cidades passou a ser preenchida pelos entregadores, que circulam pelas ruas com mochilas térmicas nas costas, enfrentando, diariamente, as dificuldades relacionadas com a violência, mobilidade urbana, acidentes de trânsito, adversidades meteorológicas e, atualmente, o risco iminente de contágio pelo novo Coronavírus.

Não tendo um lugar fixo de trabalho, os entregadores disputam os pontos com maior demanda das cidades, sendo comum sua aglomeração nas redondezas de shoppings e
restaurantes enquanto aguardam os pedidos. O rendimento e a demanda de solicitações que chegam para estes trabalhadores podem ser afetados pela avaliação a qual eles são submetidos, realizada pelos usuários do serviço, se configurando em um processo de externalização do controle do trabalho. O que antes era papel do gerente ou do supervisor, passa a ser tarefa do consumidor.

O trabalho precarizado vem sendo legitimado através de um discurso que defende a flexibilidade apontando supostas vantagens relacionadas a uma (falsa) ideia de liberdade e autonomia. Escolher os horários de trabalho e “não ter patrão” são alguns dos fatores listados pelos que defendem estas novas formas de trabalho. Tais argumentos camuflam as reais condições enfrentadas pelos trabalhadores, que são submetidos a uma intensa jornada de trabalho; à baixa remuneração; à falta de assistência médica e de indenização por acidente de trabalho; à inexistência de direitos como férias remuneradas, auxílio doença, seguro desemprego, auxílio refeição, auxílio transporte; e à ausência de um espaço de apoio, onde possam se hidratar e realizar suas necessidades fisiológicas. Além disso, os trabalhadores ainda devem arcar com os custos das mochilas térmicas, vendidas pelas próprias empresas; das motos ou bicicletas, que muitas vezes são alugadas através de plataformas de compartilhamento; e dos equipamentos de segurança, dispensados em muitos casos. Em meio a pandemia de COVID-19, a situação se agrava. Impossibilitados de seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de distanciamento social, tais trabalhadores seguem expostos ao vírus sem a garantia de proteção e amparo² .


A falta de um vínculo empregatício formal se reflete na ausência total de direitos e estabelece uma relação de proporcionalidade entre remuneração e produtividade, estando a segunda condicionada à demanda pelo serviço ofertado e à baixa competitividade, extinguindo, portanto, qualquer tipo de estabilidade. A narrativa meritocrata atribui aos novos trabalhadores uma oportunidade de ascensão social, como se fosse possível enriquecer através dessas novas categorias de trabalho. O que esse pensamento tenta esconder, no entanto, são as inúmeras faces da precarização, materializadas no trabalho excessivo, desgastante, sem a garantia de direitos, proteção, estabilidade e permanência.

A pandemia de COVID-19 e o embrião da organização dos entregadores


Como já foi introduzido, durante a pandemia de COVID-19, o cotidiano dos entregadores de aplicativo tem se tornado ainda mais brutal. A falta de vínculo empregatício e, consequentemente, de direitos trabalhistas servem de argumento para que as empresas-aplicativos se eximam de qualquer preocupação com a proteção e o amparo aos trabalhadores que garantem seus lucros. A contradição aqui é nítida: se de um lado as empresas podem se aproveitar da atual conjuntura para fomentar seus negócios, de outro os trabalhadores - que passaram a ser considerados de serviços essenciais - estão em situação de extrema vulnerabilidade e correm, diariamente, o risco de se contaminarem e levarem o vírus parasuas casas e vizinhanças. Uma prova do poder das empresas e do vilipêndio com os trabalhadores foi a revogação da determinação da Justiça do Trabalho de São Paulo que exigia que o Ifood oferecesse a todos os entregadores álcool em gel e espaços para higienização das suas motos e bicicletas, além da garantia de assistência financeira de, no mínimo, um salário mínimo aos entregadores em grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo novo Coronavírus. Após o Ifood recorrer, alegando que tal decisão poderia acarretar em custos de até R$ 150 milhões à empresa, a determinação foi anulada sob o argumento da falta de vínculo empregatício³.

Embora o Ifood, Rappi e UberEats tenham anunciado a distribuição de álcool em gel, muitos entregadores relatam estarem recebendo apenas mensagens com orientações básicas para a proteção contra o vírus. Além disso, tais empresas chegaram a criar um mecanismo de “entrega sem contato”, no qual o cliente realiza o pagamento por via do aplicativo e o entregador deixa a encomenda na porta, sem ter contato direto. No entanto, essa forma de entrega se apresenta como uma opção apenas para os clientes e os entregadores devem seguir com o pedido da forma que for realizado.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (REMIR Trabalho), constatou-se que, durante a pandemia, as medidas de proteção oferecidas por parte das empresas concentram-se em orientações e, com isso, grande parte dos trabalhadores tem arcado por conta própria com os equipamentos de proteção (álcool gel e máscaras). Além disso, a pesquisa, que se baseou na aplicação de um questionário online a 270 entregadores de 26 municípios (que já trabalhavam antes e continuam trabalhando durante a pandemia), constatou uma manutenção nas longas jornadas de trabalho associada a uma queda na remuneração durante o período da pandemia. Dentre os entregadores que responderam o questionário, 62% estão trabalhando mais de 9 horas diárias e 78,1% trabalham 6 ou 7 dias por semana. O que se confirma através de diferentes relatos de
entregadores que tem se manifestado através de comunidades virtuais.

Nesse contexto, organizações e manifestações de entregadores têm surgido e ganhado espaço no debate público. Ainda em Março de 2020, o motoboy “Galo”, de São Paulo, viralizou nas redes sociais com vídeos denunciando as arbitrariedades das empresas e as precárias condições de trabalho. Dias depois, o motoboy lançou um manifesto/abaixo-assinado reivindicando que as empresas oferecessem aos trabalhadores alimentação e álcool em gel.

Trazendo as palavras do Galo: “Estamos trabalhando largados à nossa própria sorte e sem nenhuma medida de prevenção e proteção das empresas de aplicativos que fazemos as entregas, como Rappi, iFood, Loggi, Uber Eats, 99Food e James (...) vocês sabem o que é ter que trabalhar o dia inteiro carregando comida para as pessoas, sentindo o cheiro, e estar com fome? Eu e meus colegas sabemos e passamos por isso todos os dias. Não temos condições de comprar álcool em gel e arcar com a alimentação na rua em meio a essa crise do coronavírus”.

No final de abril, entregadores de aplicativo realizaram um ato em frente a sede do Ifood, em Osasco (SP), reivindicando melhores condições de trabalho e um aumento no valor das entregas repassado para eles . No início de junho os entregadores voltaram a se manifestar na Avenida Paulista (SP) e, no dia 07, se juntaram ao ato antifascista no Largo da Batata (SP). A partir de então, movimentos de entregadores antifascistas começaram a se organizar, primeiro em São Paulo e, em seguida, em outros estados, como Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Ceará e Minas Gerais. Os entregadores também já estão se organizando em outros países sul-americanos, como é o caso do Chile, Equador e Argentina, que já registraram protestos da categoria.

As redes sociais tem servido como um veículo fundamental para tal organização. Uma das características do trabalho uberizado é a falta de contato entre os trabalhadores e, consequentemente, a dificuldade na organização. No entanto, os entregadores tem conseguidose articular através dos grupos de whatsapp e facebook, além de apresentar e divulgar suas reivindicações nas páginas do instagram, através de vídeos, imagens, textos e lives que possuem um amplo alcance. Foi dessa maneira que começou a se organizar a greve nacional (e quiçá internacional) programada para o próximo dia 1º de julho, cujas principais pautas são: O aumento do valor pago por quilômetro rodado; o aumento do valor mínimo por entrega; o fim dos bloqueios e desligamentos indevidos; seguro para roubo e acidentes; o fim do sistema de pontuação da Rappi (sistema que dificulta a chegada de pedidos para trabalhadores com menores pontuações); e proteção durante a pandemia, com a garantia do oferecimento de equipamentos de proteção e de auxílio-doença.

Nesse sentido, apesar do momento trágico, a luta organizada dos trabalhadores surge como uma esperança de enfrentamento ao avanço desmedido do grande capital. É importante sempre salientar que é o trabalho que produz riqueza, a classe trabalhadora que produz riqueza. Dessa forma, sem o trabalho dos entregadores, de nada serviriam os aplicativos. Percebe-se, então, o potencial da organização dessa classe.

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¹ Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) referente ao 1º trimestre de 2020, a taxa de desocupação no país era de 11,6% (12,3 milhões de pessoas). Dentre os brasileiros ocupados, 40,6% encontravam-se na informalidade (38 milhões de pessoas). Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios- continua-trimestral.html?t=quadro-sintetico Acesso em 24 jun. 2020
² É importante frisar que os entregadores de aplicativos seguem trabalhando em meio a pandemia por não possuírem outras alternativas para garantirem a renda e o sustento de suas famílias. Medidas como o auxílio emergencial seriam de grande valia para mitigar tal situação caso fossem implementadas de forma que atendessem, de fato, todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, garantindo a reprodução material dessas pessoas e famílias.
Os resultados da pesquisa foram publicados no artigo Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19, na Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento, disponível em: http://revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/74. Acesso em 24 jun. 2020
Um dos vídeos do Galo e o abaixo assinado, que já conta com mais de 300.000 assinaturas, estão disponíveis em: https://www.change.org/p/ifood-aplicativos-de-entrega-distribuam-alimenta%C3%A7%C3%A3o-e-%C3%A1lcool-em-gel-para-os-motoboys. Acesso em 24 jun. 2020.


Referências bibliográficas

Abílio, L. C., Almeida, P. F. de, Amorim, H., Cardoso, A. C. M., Fonseca, V. P. da, Kalil, R.
B., & Machado, S. (2020). Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 3.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do
trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

CASILLI, Antonio; POSADA, Julián. The Platformization of Labor and Society. In: GRAHAM, Mark; DUTTON, William (org.). Society and the Internet. Oxford: OUP, 2019, p. 293-306.

HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança
cultural. São Paulo: Loyola, 1992.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Editora Elefante, 2017.

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